Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Junho de 2014 - 11:40 - Lida 800 vezes
Recurso de revista. Honorários advocatícios.
Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219, I, DO TST 1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. 2. Contraria a Súmula nº 219, I, do TST acórdão ...