Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Setembro de 2013 - 12:40 - Lida 519 vezes
Recurso de revista. Ginástica laboral.
Horas extraordinárias.
RECURSO DE REVISTA. GINÁSTICA LABORAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A ginástica laboral, medida de prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, está diretamente relacionada às atividades exercidas no período de trabalho, razão pela qual deve ser inserida na jornada de trabalho do empregado, e não, como in casu , ser exigida antes do início da jornada e nela não computada. Recurso de revista conhecido e provido. Processo nº ...