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Fonte: TST

Recurso de revista. Gestante

Estabilidade provisória. Contrato de experiência.

RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.     1. A Constituição Federal prevê, no seu artigo 6º, -caput - , que são direitos sociais, entre outros que enumera, -a proteção à maternidade e à infância-. O artigo 10, II, -b-, do ADCT, respondendo à diretriz do artigo 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que -II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto-.     2. Com ...

Palavras-chave: Recurso de revista Gestante Estabilidade Contrato de experiência