Fonte: TST
Postado em 27 de Outubro de 2014 - 16:04 - Lida 827 vezes
Recurso de revista. Gestante
Estabilidade provisória. Contrato de experiência.
RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. A Constituição Federal prevê, no seu artigo 6º, -caput - , que são direitos sociais, entre outros que enumera, -a proteção à maternidade e à infância-. O artigo 10, II, -b-, do ADCT, respondendo à diretriz do artigo 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que -II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto-. 2. Com ...