Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Maio de 2012 - 13:05 - Lida 911 vezes
Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Empregada doméstica.
Desconhecimento da gravidez pelo reclamado ao tempo da ruptura contratual.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO RECLAMADO AO TEMPO DA RUPTURA CONTRATUAL. De acordo com o entendimento consolidado neste Tribunal, a estabilidade prescinde da comunicação prévia do estado gestacional ao empregador ou do conhecimento deste para produzir efeitos por ocasião da dispensa. Assim, a decisão que não assegura a indenização decorrente da estabilidade provisória constitucionalmente assegurada, não obstante a ...