Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 671 vezes
Recurso de revista. Divisor de horas extras. Intervalo do art. 384 da CLT. Complementação de aposentadoria. Venda de carimbo. Nulidade da despedida reintegração.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 3888/2000-071-09-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 07/04/2009 A C Ó R D Ã O 5ª TURMA KA/mp RECURSO DE REVISTA. I - DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Considerando que foi demonstrado o cumprimento de jornada semanal de 40 horas, o cálculo do salário-hora deve ser feito com aplicação do divisor 200 , tendo em vista que, conforme estabelecido no art. 64 da CLT, o valor do salário-hora é obtido mediante cálculo aritmético que leva em consideração a jornada ...