Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Dezembro de 2011 - 12:15 - Lida 468 vezes
Recurso de revista da reclamada. Cerceamento do direito de defesa.
Nulidade do indeferimento de prova oral. Proteção do trabalho da mulher.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, segundo o seu livre convencimento, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC. In casu, o juiz considerou desnecessária a produção de prova oral, pois reconheceu, por meio das demais provas dos autos, a idoneidade dos controles de frequência apresentados pelo ...