Fonte: TST
Postado em 07 de Julho de 2016 - 12:26 - Lida 495 vezes
Recurso de Revista. Competência material da Justiça do Trabalho
Divergência Jurisprudencial inespecífica. SÚMULA Nº 296, I, do TST
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST1. Consoante o item I da Súmula nº 296 do TST, a divergência jurisprudencial somente será tida por específica se os arestos, partindo das mesmas premissas fáticas, conferirem a determinado preceito de lei uma interpretação jurídica diversa.2.Inadmissível recurso de revista interposto com fulcro no artigo 896, "a", da CLT se os arestos transcritos com intuito de ...