Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 10 de Maio de 2011 - 12:53 - Lida 439 vezes
Recurso de embargos. Decisão embargada publicada na vigência da lei n.º 11.496/2007.
Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Ausência.
RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO PUBLICADO EM 16.10.2009. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. 1. Na hipótese dos autos, constata-se que a egrégia Turma, ao manter a decisão do Colegiado Regional, que deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a Petrobrás subsidiariamente ao pagamento das verbas salariais e indenizatórias, por considerar que a Petrobrás, ...