Fonte: TST
Postado em 29 de Maio de 2015 - 12:00 - Lida 704 vezes
Recuperadora de crédito. Equiparação a operadora de Telemarketing.
Admissibilidade. Horas extras. Jornada reduzida de 06 horas diárias com limite máximo semanal de 36 horas
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA DE 06 HORAS DIÁRIAS COM LIMITE MÁXIMO SEMANAL DE 36 HORAS. RECUPERADORA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A OPERADORA DE TELEMARKETING. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 227 DA CLT. Até o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, publicado em 31/05/2011, esta Corte entendia que a jornada prevista no artigo 227 da CLT somente se aplicava aos empregados de empresas ...