Fonte: TST
Postado em 30 de Março de 2017 - 16:50 - Lida 552 vezes
Reconhecimento da relação de emprego. Matéria fática
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que a relação de emprego não restou caracterizada, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do ...