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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Quitação. Súmula 330. Eficácia.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 QUITAÇÃO. SÚMULA 330. EFICÁCIA. 1. A quitação outorgada pelo empregado com assistência sindical tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se aposta ressalva explícita (Súmula nº 330 do TST). Não importa, assim, quitação geral e plena do contrato de trabalho. 2. Para que se possa divisar contrariedade, em tese, à Súmula nº 330 do TST, essencial que o acórdão recorrido esclareça: a) se houve, ou ...

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