Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Maio de 2013 - 12:40 - Lida 566 vezes
Pedido de tutela inibitória cumulada com indenização por danos morais coletivos.
Conduta reiterada da reclamada de se utilizar do poder judiciário como órgão meramente homologador das rescisões contratuais.
RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDUTA REITERADA DA RECLAMADA DE SE UTILIZAR DO PODER JUDICIÁRIO COMO ÓRGÃO MERAMENTE HOMOLOGADOR DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 477 DA CLT. O Ministério Público do Trabalho pode propor Ação Civil Pública com pedido de tutela inibitória cumulada com indenização por danos morais coletivos, quando evidenciada a prática ...