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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios.

Recurso de revista.

 RECURSO DE REVISTA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. I. O art. 538, parágrafo único, do CPC dispõe que, "quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa". II. Sendo assim, ao "determinar que o valor referente à multa de 1% seja revertido em favor do programa fome zero", a Corte Regional violou o art. ...

Palavras-chave: multa instituição "fome zero" má-fé embargos de declaração