Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Setembro de 2014 - 18:10 - Lida 385 vezes
Multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios.
Recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. I. O art. 538, parágrafo único, do CPC dispõe que, "quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa". II. Sendo assim, ao "determinar que o valor referente à multa de 1% seja revertido em favor do programa fome zero", a Corte Regional violou o art. ...