Fonte: TST
Postado em 05 de Junho de 2017 - 15:37 - Lida 453 vezes
Mudança de Regime Jurídico. Prescrição bienal . Parcelamento do FGTS
Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL . PARCELAMENTO DO FGTS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional afastou a prescrição bienal sob o argumento de que houve interrupção da prescrição bienal e em razão da ausência de juntada aos autos do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento para se aferir, com precisão, qual foi essa data prevista para a última parcela. No entanto consignou que houve o parcelamento do FGTS ...