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Fonte: TST

Jornada de Trabalho. Registro. Horas Extras

Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA1. O controle da jornada de trabalho , por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contam com mais de dez empregados, a teor do artigo 74, § 2º, da CLT e da Súmula nº 338, I, do TST. Disso resulta a maior aptidão do empregador para a prova da jornada e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório em seu desfavor. Se não comprovada a jornada pelo ...

Palavras-chave: Súmula TST CLT Jornada de Trabalho Registro Horas Extras