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Fonte: TST

Jornada de Trabalho. Equiparação salarial. Horas Extras

Base de cálculo. Critério estabelecido em negociação coletiva.

INÉPCIA DA INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.1. O artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a necessidade de "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio".2. Tem-se, ainda, que o processo do trabalho é regido, dentre outros, pelos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas.3. Na hipótese dos autos, consoante consignado no acórdão recorrido, a petição inicial foi elaborada em consonância com os ditames do artigo 840 e §§ da Consolidação das Leis ...

Palavras-chave: CLT Súmula TST Jornada de Trabalho Equiparação Salarial Horas Extras