Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Junho de 2014 - 11:10 - Lida 613 vezes
Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Alcoolismo.
Doença crônica. Dispensa sem justa causa.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. Verificada, nos autos, a existência de credenciamento sindical em nome do advogado do autor, além da concessão do benefício da justiça gratuita, consideram-se atendidos os requisitos previstos na Súmula nº 219 do TST, que, portanto, não restou contrariada. Recurso de embargos não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ...