Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 473 vezes
Indenização por danos morais. Decorrente da relação de emprego. Aplicação.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. Indenização por danos morais. Decorrente da relação de emprego. Aplicação. Prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Matéria de direito. Má-aplicação da Súmula nº 126/TST. Violação do artigo 896 da CLT. Retorno do processo ao TRT de origem. A Turma, ao definir que o prazo prescricional para postular indenização por dano moral decorrente de vínculo empregatício é de dois anos, nos termos do artigos 7º, XXIX, da Lei Maior, ...