Fonte: TST
Postado em 01 de Julho de 2016 - 16:30 - Lida 551 vezes
Indenização por danos morais. Condições de trabalho degradantes
Base de cálculo das horas in itinere. Salário hora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . SALÁRIO HORA . As horas "in itinere" que extrapolarem a jornada legal de trabalho são consideradas extraordinárias e sobre elas deve incidir o adicional respectivo, pelo teor do entendimento contido na súmula 90, V, do C. TST. A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ...