Fonte: TST
Postado em 17 de Abril de 2017 - 16:44 - Lida 1015 vezes
Indenização por danos materiais. Pensão
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de pensão, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, no percentual de 25% da última remuneração da autora, com aplicação de redutor de 30% sobre o valor final obtido, estabelecendo o termo inicial e o termo final como sendo a expectativa de ...