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Fonte: TST

Indenização por danos materiais. Pensão

Agravo de Instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de pensão, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, no percentual de 25% da última remuneração da autora, com aplicação de redutor de 30% sobre o valor final obtido, estabelecendo o termo inicial e o termo final como sendo a expectativa de ...

Palavras-chave: CC Súmula TST Indenização Danos Materiais Pensão Agravo de Instrumento