Fonte: TST
Postado em 15 de Agosto de 2017 - 12:37 - Lida 507 vezes
Horas "In Itinere". Supressão. Previsão em Norma Coletiva
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014.HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No tocante à exclusão das horas, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto a não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito do empregado, disciplinado no artigo 58, § 2º, da CLT, por se tratar de norma cogente. Precedentes. A decisão recorrida, que concluiu pela invalidade dos ajustes coletivos, harmoniza-se com a jurisprudência desta ...