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Fonte: TST

Horas "In Itinere". Supressão. Previsão em Norma Coletiva

Agravo de Instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014.HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No tocante à exclusão das horas, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto a não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito do empregado, disciplinado no artigo 58, § 2º, da CLT, por se tratar de norma cogente. Precedentes. A decisão recorrida, que concluiu pela invalidade dos ajustes coletivos, harmoniza-se com a jurisprudência desta ...

Palavras-chave: CLT CF Súmula TST Horas "In Itinere" Norma Coletiva Agravo de Instrumento