Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Abril de 2013 - 12:40 - Lida 564 vezes
Horas extras. Habitualidade.
Deferimento das horas extras apenas por via judicial.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 291 DO TST. DEFERIMENTO DAS HORAS EXTRAS APENAS POR VIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. De acordo com os termos da Súmula n.º 291 do TST: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou ...