Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Junho de 2013 - 12:40 - Lida 433 vezes
Fruição do intervalo intrajornada aos empregados.
Adequação das unidades da rede hospitalar pública.
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA AOS PARÂMETROS DA NR-24, DA PORTARIA Nº 3.214/MTE COM VISTAS A PROPICIAR A FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA AOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. A intervenção excepcional da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença somente se justifica para evitar lesão à ordem, à saúde, à ...