Fonte: TST
Postado em 12 de Setembro de 2017 - 16:47 - Lida 704 vezes
Execução Fiscal. Parcelamento do Débito
Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. O parcelamento da dívida fiscal não implica a extinção da execução por novação, mas tão somente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ...