Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 564 vezes
Estágio fraudulento. Vínculo empregatício.
ESTÁGIO FRAUDULENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O não cumprimento dos requisitos necessários à configuração do contrato de estágio constitui premissa fática lançada na decisão recorrida, e apenas com o seu reexame seria possível alterar a decisão do Regional. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR 2.121/2002-001-08-00.9, em que é agravante TELEMAR NORTE LESTE S.A. e ...