Fonte: TST
Postado em 04 de Agosto de 2016 - 15:46 - Lida 756 vezes
Estabilidade Provisória decorrente de acidente de trabalho. Indenização substitutiva
Ajuizamento da ação após o período de estabilidade.
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.I. O artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que " o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente ". Noutro passo, esta ...