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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Estabilidade acidentária. Artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Súmula nº 378, II, deste tribunal superior.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-E-RR-881/1996-001-17-00.3 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-1) GMLBC/gs/jr ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. SÚMULA N.º 378, II, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. Consoante a jurisprudência desta Corte uniformizadora, consagrada na Súmula n.º 378, II, comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exige a percepção de auxílio-doença e o afastamento por mais de 15 dias para o ...

Palavras-chave: estabilidade