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Fonte: TST

Ente Público. Tomador de Serviços. Responsabilidade subsidiária

Agravo de Instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre as reclamadas é contrato de terceirização de serviços, de modo que a responsabilidade subsidiária implica a responsabilização do tomador de serviços (Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS) em caso de inadimplemento dos créditos trabalhistas por parte do empregador direto CAFEREDES ...

Palavras-chave: Súmula TST Ente Público Tomador de Serviços Responsabilidade Subsidiária Agravo de Instrumento