Fonte: TST
Postado em 24 de Abril de 2017 - 16:21 - Lida 439 vezes
Embargos de Declaração. Inexistência de Divergência Jurisprudencial
Irregularidade de representação da reclamada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA. NECESSIDADE DE SANAR A OMISSÃO APONTADA. Quanto à divergência jurisprudencial e ao prequestionamento, não há falar em omissão desta Sexta Turma. O recurso não foi conhecido por divergência, mas por violação do direito constitucionalmente garantido de ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da CF, visto ter a reclamada efetuado ...