Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Setembro de 2014 - 10:40 - Lida 344 vezes
Embargos de declaração do reclamante. Omissão não configurada.
Não se constata a alegada omissão, na medida em que não consta do agravo de instrumento insurgência sob o prisma delineado pelo reclamante, ou seja, a falta de proporcionalidade e razoabilidade da rescisão por justa causa.
I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata a alegada omissão, na medida em que não consta do agravo de instrumento insurgência sob o prisma delineado pelo reclamante, ou seja, a falta de proporcionalidade e razoabilidade da rescisão por justa causa, sob o enfoque do art. 5º, V, da Constituição Federal. Por outro lado, o acórdão embargado foi categórico de que a Corte Regional foi clara quanto aos motivos que deram ensejo à justa causa. ...