Fonte: TST
Postado em 04 de Setembro de 2017 - 15:53 - Lida 516 vezes
Doença Ocupacional. Indenização por danos morais
Tempo para troca de uniforme. Supressão mediante Acordo Coletivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.TEMPO PARA TROCA DE UNIFORME. SUPRESSÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO.18 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte uniformizadora, consoante os enunciados das Súmulas 366 e 372 desta Corte. Após a entrada em vigor da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou ao artigo 58 da CLT o parágrafo primeiro, estabeleceu-se que não serão descontadas ...