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Fonte: TST

Doença Ocupacional. Indenização por danos morais

Tempo para troca de uniforme. Supressão mediante Acordo Coletivo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.TEMPO PARA TROCA DE UNIFORME. SUPRESSÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO.18 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte uniformizadora, consoante os enunciados das Súmulas 366 e 372 desta Corte. Após a entrada em vigor da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou ao artigo 58 da CLT o parágrafo primeiro, estabeleceu-se que não serão descontadas ...

Palavras-chave: Doença Ocupacional Indenização Danos Morais CLT Súmula TST Acordo Coletivo