Fonte: TST
Postado em 20 de Setembro de 2017 - 16:55 - Lida 710 vezes
Dispensa Discriminatória. Portador de doença grave
Agravo de instrumento desprovido.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve a dispensa discriminatória. Destacou que o fato de o empregado apresentar doença eventualmente estigmatizante é suficiente para que se declare a nulidade da dispensa, quando o empregador não comprova outro motivo para a dispensa, gerando o direito do empregado de retornar à condição anterior, por meio da reintegração ao emprego, ainda que não ...