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Fonte: TST

Dispensa Discriminatória. Portador de doença grave

Agravo de instrumento desprovido.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve a dispensa discriminatória. Destacou que o fato de o empregado apresentar doença eventualmente estigmatizante é suficiente para que se declare a nulidade da dispensa, quando o empregador não comprova outro motivo para a dispensa, gerando o direito do empregado de retornar à condição anterior, por meio da reintegração ao emprego, ainda que não ...

Palavras-chave: Dispensa Discriminatória Doença Grave Agravo de Instrumento Súmula TST