Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Denunciação à lide.

A denunciação à lide só pode ser acolhida nas hipóteses afetas à competência da Justiça do Trabalho, em nome dos princípios que norteiam o processo do trabalho, especialmente o da celeridade, efetividade e simplicidade.

DENUNCIAÇÃO À LIDE. Esta Corte vem consolidando o entendimento de que a denunciação à lide só pode ser acolhida nas hipóteses afetas à competência da Justiça do Trabalho, em nome dos princípios que norteiam o processo do trabalho, especialmente o da celeridade, efetividade e simplicidade. No caso, observa-se que a segunda relação jurídica que surgiria com a denunciação, entre a reclamada Mold Premoldados Comércio e Indústria Ltda e a denunciante-recorrida (Orca Construtora e Concretos Ltda), ...

Palavras-chave: Empresa; Acidente; Trabalho; Contrato; Desabamento