Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Março de 2011 - 13:24 - Lida 490 vezes
Denunciação à lide.
A denunciação à lide só pode ser acolhida nas hipóteses afetas à competência da Justiça do Trabalho, em nome dos princípios que norteiam o processo do trabalho, especialmente o da celeridade, efetividade e simplicidade.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. Esta Corte vem consolidando o entendimento de que a denunciação à lide só pode ser acolhida nas hipóteses afetas à competência da Justiça do Trabalho, em nome dos princípios que norteiam o processo do trabalho, especialmente o da celeridade, efetividade e simplicidade. No caso, observa-se que a segunda relação jurídica que surgiria com a denunciação, entre a reclamada Mold Premoldados Comércio e Indústria Ltda e a denunciante-recorrida (Orca Construtora e Concretos Ltda), ...