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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dano Moral. Indenização. Ofensa à Honra do Reclamante Mediante Palavras Irrogadas em Contestação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-2640/2002-921-21-00.4, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S.A. e Recorrido SERLAN CARLOS LOBATO.

DJ: 27/08/2004 DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. OFENSA À HONRA DO RECLAMANTE MEDIANTE PALAVRAS IRROGADAS EM CONTESTAÇÃO. 1. A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, a teor do artigo 133 da Constituição Federal e do artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94, consubstancia-se em relativa imunidade penal nos crimes contra a honra. No plano civil, todavia, não exime o constituinte de responder por indenização em virtude de destemperança verbal do ...

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