Fonte: TST
Postado em 20 de Janeiro de 2016 - 16:08 - Lida 622 vezes
Dano Moral. Indenização. Doença Ocupacional
Agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado deve valer-se dos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, previstos na Constituição Federal.2. Há que atentar, também, para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor e o caráter ...