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Fonte: TST

Contribuição sindical rural. Prescrição. Constituição do crédito

A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de contribuição sindical tem início com a constituição do crédito (CTN, art. 174), o que ocorre em janeiro de cada ano, nos termos do art. 587 da CLT

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No acórdão consta tese fundamentada sobre o prazo prescricional para a cobrança de contribuição sindical, com dies a quo a partir da constituição do crédito conforme jurisprudência desta Corte, assentada no artigo 174 do CTN. Destarte, ausente no acórdão embargado omissão, fica evidente que a parte já não pretende o aperfeiçoamento da ...

Palavras-chave: Contribuição Sindical Rural Prescrição Constituição Crédito