Fonte: TST
Postado em 10 de Novembro de 2014 - 17:07 - Lida 707 vezes
Contribuição previdenciária. Fato gerador.
Juros. Incidência.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS. INCIDÊNCIA. No que diz respeito às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial trabalhista, o fato gerador ocorre na data do efetivo pagamento do crédito trabalhista e só haverá incidência de juros de mora se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo fixado no art. 276 do Decreto nº 3.048/99, qual seja, até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Afinal, o caso ...