Fonte: TST
Postado em 04 de Agosto de 2017 - 11:59 - Lida 569 vezes
Contrato nulo. Dispensa. Danos morais
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATO NULO - DISPENSA - DANOS MORAIS - INDEVIDOA jurisprudência desta Corte orienta que a rescisão do contrato de trabalho, em razão da inobservância do artigo 37, § 2º, da Constituição da República, não enseja o deferimento de indenização por danos morais e materiais. Julgados.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.(TST - AIRR nº 10006-96.2015.5.15.0099 - 8ª Turma - Rel. Maria Cristina ...