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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato individual do trabalho. Enquadramento como bancário. Pagamento das verbas rescisórias no prazo.

Homologação tardia da rescisão contratual.

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. Cinge-se a controvérsia a se saber se a multa do artigo 477, § 8º, da CLT é aplicável em caso de atraso na homologação da rescisão contratual ou somente em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Apesar de nas 3ª e 6ª Turmas ter expressado entendimento de que a multa do artigo 477 da CLT ...

Palavras-chave: Banco; Multa; Isenção; Enquadramento; Cargo; sindicato; Homologação