Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 404 vezes
Conflito de competência. Declinação de foro em desacordo com as normas contidas no art. 651 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE FORO EM DESACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 651 DA CLT. A competência para o dissídio individual trabalhista será a da localidade onde o empregado tenha celebrado o contrato de trabalho ou prestado os serviços respectivos, sendo sua faculdade ajuizar a ação em uma ou outra localidade. Entendimento inserto no artigo 651, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na hipótese dos autos, o excipiente ...