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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Companhia do metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF). Dissídio coletivo data-base de 1º/1/2003. Reajuste salarial.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 11/04/2006 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF) DISSÍDIO COLETIVO DATA-BASE DE 1º/1/2003 REAJUSTE SALARIAL. Não é juridicamente viável a fixação do reajuste salarial em sentença normativa em percentual diretamente vinculado a índice de preços, notadamente o INPC/IBGE, como requereu subsidiariamente o sindicato suscitante, caso não fosse deferido o percentual de 38%, pleiteado na pauta de reivindicações. Por outro lado, também não ...

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