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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

CIPA. Renúncia a cargo. Representante dos empregados.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. CIPA. RENÚNCIA A CARGO. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA A, DO ADCT. 1. Conquanto seja irrenunciável a estabilidade em si do membro da CIPA que ali exerce cargo na condição de representante dos empregados, tal não se confunde com a renúncia ao cargo, desde que absolutamente imune de vício de consentimento. 2. Livremente manifestada perante a Delegacia Regional do Trabalho, é válida a renúncia do empregado a cargo de ...

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