Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Agosto de 2011 - 15:24 - Lida 558 vezes
Cepisa. Nulidade da dispensa.
Procedimentos internos para despedida sem justa causa.
CEPISA. NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego. Em circunstâncias tais a inobservância, ...