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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cepisa. Nulidade da dispensa.

Procedimentos internos para despedida sem justa causa.

CEPISA. NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego. Em circunstâncias tais a inobservância, ...

Palavras-chave: Reintegração; Empregado; Direito; Demissão