Fonte: TST
Postado em 31 de Maio de 2017 - 15:02 - Lida 658 vezes
Banco de Horas. Horas Extras. Cartões de ponto infirmados pela prova oral. Súmula 126/TST
Agravo em Agravo de instrumento em Recurso de Revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INFIRMADOS PELA PROVA ORAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto tiveram sua fé probatória "infirmada por prova oral firme e convincente" e entendeu desvirtuado o banco de horas instituído na empresa. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que as horas lançadas nos cartões de ponto do autor ...