Fonte: TST
Postado em 29 de Agosto de 2016 - 15:58 - Lida 551 vezes
Agravo. Horas Extras. Cargo de confiança
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento com base no artigo 932 do CPC , ante a incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar o processamento do recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido, pois, o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à ...