Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Fevereiro de 2012 - 17:05 - Lida 532 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral. LER.
Comprovado que a empresa incorreu em ilícito por negligência ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho que teriam evitado o acidente de trabalho e o sofrimento experimentado por operária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Viável o provimento do agravo de instrumento ante a ofensa ao art. 5º, incisos V e X, da CF/88 e aos arts. 186, 927 e 944 do CC/2002. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Comprovado que a empresa incorreu em ilícito por negligência ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho que teriam evitado o acidente de trabalho e o sofrimento experimentado pela operária, entendo não ser ...