Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Setembro de 2013 - 12:40 - Lida 536 vezes
Agravo de instrumento não conhecido.
Irregularidade de representação.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 ? AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO ? IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO ? MANDATO AD NEGOTIA COM VALIDADE EXPIRADA ? MANDATO AD JUDICIA VÁLIDO. A extinção do mandato da diretoria da empresa-reclamada não invalida os atos legitimamente praticados na vigência do instrumento. Dessa forma, a procuração judicial outorgada pela empresa continua em vigor mesmo após a alteração dos membros da diretoria. Logo, no caso dos autos, regular a ...