Fonte: TST
Postado em 15 de Junho de 2016 - 15:58 - Lida 662 vezes
Agravo de Instrumento. Intervalo Intrajornada. Ônus da Prova
Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. Nos termos do artigo 818 da CLT e 333 do CPC/1973 (artigo 373 do CPC/2015), o ônus da prova cabe a quem alega o fato constitutivo de seu direito, que se inverte em face da alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Em relação ao ônus da prova do intervalo intrajornada, esta Corte tem entendido que, em decorrência da regra disposta ...