Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Dezembro de 2013 - 12:40 - Lida 426 vezes
Agravo de instrumento. Honorários advocatícios.
Intervalo intrajornada. Convenção coletiva que estipula a prática da jornada de 12x36 horas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS Caracterizada a contrariedade à Súmula n.º 219, I, doTST, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTIPULA A PRÁTICA DA JORNADA DE 12X36 HORAS. ?In casu?, debate-se a validade de norma coletiva que suprimiu o intervalo intrajornada do empregado sujeito a um regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Mesmo com ...