Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho.

Ação indenizatória.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI N.º 11.442/2007. O contrato de transporte rodoviário de cargas, regido pela Lei n.º 11.442/2007, possui natureza comercial, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de ação indenizatória oriundo da relação havida entre as partes. Incólume o disposto no artigo 114, I, da Constituição da República. ...

Palavras-chave: Indenização; Contratação de Transportador Rodoviário; Cargas Autonômo