Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 16 de Fevereiro de 2011 - 16:29 - Lida 561 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho.
Ação indenizatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI N.º 11.442/2007. O contrato de transporte rodoviário de cargas, regido pela Lei n.º 11.442/2007, possui natureza comercial, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de ação indenizatória oriundo da relação havida entre as partes. Incólume o disposto no artigo 114, I, da Constituição da República. ...